LEI Nº 5.083, de 12 de março de 1975

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL 86/74

DO. 10.0194 de 13/03/75

Alterada pela Lei nº 5.834/80

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal da Assembléia Legislativa os seguintes cargos:

a) 8 (oito) Motoristas .......................PL/10

b) 2 (dois) Chefes de Gabinete ......................................CC-2

c) 1(um) Oficial de Gabinete ........................................CC-2

§ 1º Os cargos de Motorista serão providos por servidores aprovados em concurso homologado pela Resolução nº 210-A, de 1º de agosto de 1974.

§ 2º Os cargos de Chefia dos Gabinetes das Lideranças Partidárias e Oficial de Gabinete da Presidência serão providos em comissão.

Art. 2º A Tabela VIII, da Lei nº 1.086, de 22 de janeiro de 1971, passa a vigorar com os símbolos e valores seguintes:

Símbolo Valores Mensais (Cr$)

1-CC ....................... 4.700,00

2-CC ....................... 3.800,00

3-CC ....................... 2.700,00

4-CC ....................... 2.000,00

5-CC ....................... 1.800,00

6-CC ....................... 1.550,00

7-CC ....................... 1.350,00

8-CC ....................... 1.100,00

9-CC ....................... 800,00

Art. 3º O Fundo de Previdência Parlamentar, criado pela Lei nº 5.012, de 10 de junho de 1974, terá quadro próprio, com cargos providos em comissão, de acordo com a Tabela Única, anexa a esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Florianópolis, em 12 de março de 1975

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado

TABELA ÚNICA

QUADRO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº de Cargos

Denominação

Símbolo

1

Diretor Executivo

1-CC

1

Diretor de Divisão de Administração

3-CC

1

Técnico em Contabilidade

4-CC

1

Assessor Técnico de Previdência

4-CC

1

Oficial de Gabinete

5-CC

1

Técnico em Contabilidade Auxiliar

5-CC

1

Tesoureiro Auxiliar

6-CC

2

Oficial de Previdência

7-CC

2

Auxiliar de Previdência

8-CC

2

Secretário

9-CC

 

LEI Nº 5.834,/80 – (DO 11.633 de 30/12/80)

“Art. 1º O Quadro de Pessoal criado pela Lei nº 5.083, de 12 de março de 1.975, fica extinto, mantidos apenas os cargos de Diretor Executivo, com o símbolo PL-DASU-1 e o de Oficial de Gabinete, símbolo PL-DCA-2.”