LEI Nº 5.114, de 26 de junho de 1975
Procedência: Governamental
Natureza: PL 58/75
DO. 10.276 de 14/07/75
Ver Lei 5.307/77
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos no Grupo Ocupacional Educacional do Quadro Geral do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo III, da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970, além dos cargos criados pela Lei nº 4.871, de 02 de julho de 1973, mais os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – 120 (cento e vinte) de Diretor de Escola Básica;
II – 120 (cento e vinte) de Secretário de Escola Básica;
III – 30 (trinta) de Diretor de Ensino Médio;
IV – 30 (trinta) de Secretário de Ensino Médio
Parágrafo único – Os vencimentos dos cargos criados pela presente Lei serão fixados de acordo com os critérios previstos no artigo 23 da Lei nº 4.441, de 21 de maio de 1970.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a remunerar excepcionalmente, na forma da Lei, os servidores que, comprovadamente vêm respondendo pelas funções inerentes aos cargos ora criados, a partir de 15 de agosto de 1974.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para a Secretaria da Educação, suplementadas oportunamente, se houver insuficiência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1975
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado