LEI Nº 5.129, de 30 de junho de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio César
Natureza: PL 50/75
DO. 10.284 de 24/07/75
Ver Lei 3.523/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Lageana, com sede e foro na cidade de Lages.
Art. 2º - À entidade referida no artigo anterior, ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas previstas na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado