LEI Nº 5.160, de 14 de novembro de 1975

REVOGADA pela Lei nÂș 16.733/2015

Procedência: Dep. Lauro da Silva

Natureza: PL - 65/75

DO. 10.357 de 02/12/75

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara de utilidade pública, a Sociedade Cultural Guarani, com sede na localidade de Corruchel, no município de Pouso Redondo, e foro na comarca de Trombudo Central.

Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1975

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado