LEI Nº 5.161, de 14 de novembro de 1975
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL - 64/75
DO. 10.375 de 02/12/75
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública a Associação Educacional do Vale – ASSEVAL, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2º - À entidade acima mencionada, ficam asseguradas todas as prerrogativas da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de novembro de 1975
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado