LEI N.º 5.413, de 25 de abril de 1978.

Procedência: Dep. Nelson Morro

Natureza: PL 083/75

Revogada pela Lei 5.652/79

DO. 10.979 de 10/05/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre aposentadoria de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado a aposentadoria antes de completar 5 (cinco) anos, pelo menos, de efetivo e permanente exercício no cargo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado