LEI Nº 5.415, de 02 de maio de 1978

CONSOLIDADA e revogada pela LC 738, de 2019

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 12/78

DO- 10.979 de 10/05/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação ao artigo 61 , da Lei Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 61, da Lei Nº 4.557, de 07 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61 Será de um ano o interstício necessário à promoção, salvo se não houver, com tal requisito, candidato habilitado ao preenchimento do cargo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 06 de maio de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado