LEI Nº 5.427, de 30 de maio de 1978

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Dep. Antônio Pichetti

Natureza: PL 01/78

DO- 11.000 de 09/06/78

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Institui o Dia do Avicultor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Avicultor, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de junho de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado