LEI Nº 5.476, de 04 de outubro de 1978.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 69/78

DO 11.089 de 17/10/78

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria, na Capital do Estado, o Museu Histórico de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Museu Histórico de Santa Catarina, vinculado à Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2º O Museu Histórico de Santa Catarina será instalado no prédio da antiga Alfândega de Florianópolis, de valor histórico e tombado pelo Instituto do patrimônio Histórico e Artístico nacional.

Art. 3º Os recursos necessários à instalação e à manutenção do Museu Histórico de Santa Catarina correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação e Cultura.

Parágrafo único. O museu Histórico de Santa Catarina poderá aceitar contribuições e doações.

Art. 4º O Chefe do Poder Executivo baixará, dentro de 30 (trinta) dias, o regulamento para execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nº 196, de 30 de novembro de 1948, nº 1974, de 12 de fevereiro de 1959, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de outubro de 1978

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado