LEI Nº 5.687, de 14 de maio de 1980.

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Cilião Araújo

Natureza: PL 29/80

DO. 11.484 de 28/05/80

Ver Lei nº 9.944/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, com sede em Descanso, e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de maio de 1980

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador