LEI Nº 9.944, de 20 de outubro de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Idelvino Furlanetto

Natureza: PL 072/95

DO. 15.292 de 23/10/95

Ver Lei 5.687/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, com sede na cidade de Descanso e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 20 de outubro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado