LEI Nº 9.944, de 20 de outubro de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Idelvino Furlanetto
Natureza: PL 072/95
DO. 15.292 de 23/10/95
Ver Lei 5.687/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial dos Trabalhadores Rurais de Descanso, com sede na cidade de Descanso e foro na Comarca de São Miguel do Oeste.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 20 de outubro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado