LEI Nº 5.726, de 25 de junho de 1980.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 15/80

DO. 11.514 de 10/07/80

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a promover incorporação de novas unidades hospitalares ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação, ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, das seguintes unidades hospitalares:

I - Hospital Infantil “Joana de Gusmão” - Florianópolis.

II - Hospital de Apoio “Antônio Vicente Bulcão Vianna” - Florianópolis.

III - Novo Hospital e Maternidade “Marieta Konder Bornhausen” - Itajaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 6º a 9º e 12 a 15 da Lei nº 3.765, de 17 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador