LEI Nº 5.726, de 25 de junho de 1980.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 15/80
DO. 11.514 de 10/07/80
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a promover incorporação de novas unidades hospitalares ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a incorporação, ao patrimônio da Fundação Hospitalar de Santa Catarina, das seguintes unidades hospitalares:
I - Hospital Infantil “Joana de Gusmão” - Florianópolis.
II - Hospital de Apoio “Antônio Vicente Bulcão Vianna” - Florianópolis.
III - Novo Hospital e Maternidade “Marieta Konder Bornhausen” - Itajaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 6º a 9º e 12 a 15 da Lei nº 3.765, de 17 de dezembro de 1965, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador