LEI Nº 5.735, de 30 de junho de 1980.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Renato Silveira
Natureza: PL 53/80
DO. 11.516 de 14/07/80
Ver Lei 11.137/99
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça - APAE, com sede e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador