LEI Nº 11.137, de 08 de julho de 1999
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cesar Souza
Natureza: PL 107/99
DO. 16.204 de 09/07/99
Ver Lei 5.735/80
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça - APAE, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado