LEI Nº 11.137, de 08 de julho de 1999

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Cesar Souza

Natureza: PL 107/99

DO. 16.204 de 09/07/99

Ver Lei 5.735/80

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Palhoça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palhoça - APAE, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado