LEI Nº 5.783 de 08 de outubro de 1980
Procedência: Governamental
Natureza: PL 108/80
DO. 11.582 de 15/10/80
Ver Lei 14.262/07
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Homologa o contrato de financiamento assinado pelo Estado de Santa Catarina e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico- BNDE, e delega poderes a este.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologado o contrato de financiamento, assinado no dia 17 de junho de 1980, entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico de Santa Catarina, no valor equivalente a 170.610 (cento e setenta mil e seiscentos e dez) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Parágrafo único. Os recursos contratados destinam-se à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, para subscrição e integralização de até 50% (cinqüenta por cento) do aumento de capital do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina- BADESC.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, de forma irrevogável e irretratável, o direito ao recebimento de recursos provenientes das cotas que couberem ao Estado de Santa Catarina no “Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE”, ou de outro fundo que venha substituí-lo, no valor equivalente a cada prestação trimestral vincenda da amortização do principal e acessórios, a partir do exercícios de 1980, inclusive, e até final extinção de todas as obrigações contratuais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador