LEI Nº 5.860, de 20 de abril de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 06/81

DO. 11.708 de 24/04/81

Alterada pela Lei 14.184/07

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.184, de 2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio ao Doente Mental – ACADOM – com sede e foro na comarca de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 14.184, de 2007).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado