LEI Nº 14.184, de 01 de novembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Romildo Titon
Natureza: PL 476/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 5.860, de 1981, que declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio ao Doente Mental - ACADOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.860, de 20 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Saúde Mental - ACASME, com sede no Município de São José”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício