LEI Nº 5.956, de 30 de outubro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 122/81

DO: 11.840 de 04/11/81

Alterada parcialmente pela Lei: 7.860/89 (art. 1º)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a Escola Isolada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Natálio Vasconcelos a Escola Isolada Franca, da localidade de Vila Franca, distrito de Forquilhinha, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.

LEI 7.860/89 (Art. 1º) – (DO. 13.851 de 22/12/89)

"Fica denominado Natálio Vassoler, o Grupo Escolar da localidade de Vila Franca, no Município de Forquilhinha".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado