LEI Nº 5.960, de 04 de novembro de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 110/81

DO. 11.842 de 06/11/82

Ver Lei 9.413/94

Revogada pela Lei 14.675/09

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 5.793/80, que dispões sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 16 e o artigo 17 da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. .................................................

§ 1º As multas variarão de um quinto (1/5) ao máximo de cem (100) vezes o valor de referência atribuído para Florianópolis, por dia, se não efetuada a regularização dentro do prazo fixado.

§ 2º O não recolhimento da multa no prazo fixado sujeitará o infrator ao pagamento de juros de mora, à taxa de 1% (um por cento) ao mês e à correção monetária do seu valor, com base nos coeficientes de atualização adotados pela Secretaria da Fazenda para os débitos fiscais.

Art. 17. As penas previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Superintendência de Defesa Ambiental, cabendo recurso para o Conselho de Tecnologia e Meio Ambiente, na forma regulamentar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 4 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado