LEI Nº 5.965, de 11 de novembro de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 113/81
DO. 11.847 de 13/11/81
Revogada pela Lei 12.118/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dispõe sobre a denominação de logradouros e monumentos públicos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido atribuir nome da pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Art. 2º As proibições, constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado