LEI Nº 6.029, de 17 de fevereiro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 02/82

DO. 11.913 de 19/02/82

Revogada pela Lei: 6.697/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo Apoio ao desenvolvimento Social - FAS, no valor de 228.013,05 (duzentos e vinte e oito mil, treze cruzeiros e cinco centavos) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, destinado à aquisição de equipamentos a conclusão das obras da Penitenciária Regional de Curitibanos.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, ou do Fundo Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado