LEI Nº 6.044, de 05 de abril de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 27/82

DO 11.943 de 06/04/83

Alterada parcialmente pela Lei: 6.141/82

Revogada parcialmente Lei: 6.141/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reajusta o vencimento dos cargos da Magistratura e do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento e gratificação de representação dos Membros da Magistratura, dos Membros dos Corpos Deliberativos e Especial do Tribunal de Contas do Estado, são fixados nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.

LEI 6.141/82 (Art. 5º) – (DO. 12.057 de 21/09/82)

“Fica revogado o art. 1º da Lei n. 6.044, de 5 de abril de 1982, e demais disposições em contrário.”

LEI 6.141/82 (Ementa) – (DO. 12.057 de 21/09/82)

“Altera o artigo 1º da Lei n. 6.044, de 5 de abril de 1982, e dá outras providências.

Art. 1º O vencimento dos Membros da Magistratura, dos Corpos Deliberativo e Especial do Tribunal de Contas do Estado é fixado nos valores estabelecidos no Anexo Único, parte integrante da presente Lei.”

ANEXO ÚNICO

CARGO

Remuneração

Vencimento

Abril/82

Outubro/82

MAGISTRATURA
Desembargador
Juiz de 4ª Entrância
Juiz de 3ª Entrância
Juiz de 2ª Entrância
Juiz de 1ª Entrância
Juiz Substituto
Secretário do Tribunal de Justiça
Auditor de Justiça Militar
Suplente de Auditor da Justiça Militar
Advogado do Juízo de menores
Advogado da Justiça Militar

TRIBUNAL DE CONTAS
Conselheiro
Auditor

396.234,00
316.988,00
285.288,00
256.761,00
231.084,00
207.977,00

316.988,00
316.988,00

285.288,00
316.988,00
316.988,00

396.234,00
318.125,00

554.728,00
443.784,00
399.404.00
359.446,00
323.518,00
291.168,00

528.830,00
443.784,00

399.404,00
443.784,00
443.784,00

554.728,00
445.375,00

Art. 2º Os proventos dos Membros da Magistratura e do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas do Estado são reajustado na forma do artigo 76, da Lei Complementar n. 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Art. 3º Fica estendida aos ocupantes dos cargos isolados de provimento efetivo de Advogado do Juízo de Menores e Advogado da Justiça Militar, a gratificação de representação instituída pelo artigo 4º Anexo II, da Lei n. 5.876, de 18 de maio de 1981, atribuída aos Promotores Públicos da 4º entrância, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta lei.

Art. 4º Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, as frações de cruzeiro serão arredondadas a maior.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 1982.

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de abril de 1982.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DA MAGISTRATURA

CARGO

VENCIMENTO A PARTIR DE

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO A PARTIR DE

REMUNERAÇÃO A PARTIR DE

ABRIL

OUT. 82

ABRIL 82

OUT. 82

ABRIL 82

OUT. 82

MAGISTRATURA

 

 

 

 

 

 

DESEMBARGADOR

340.946,00

426.182,00

55.288,00

69.110,00

396.234,00

495.292,00

JUÍZ DE 4ª ENTRÂNCIA

272.756,00

340.944,00

44.232,00

55.290,00

316.998,00

396.234,00

JUIZ DE 3ª EM TRÂNCIA

245.264,00

306.580,00

40.024,00

50.030,00

285.288,00

356.610,00

JUIZ DE 2ª ENTRÂNCIA

220.738,00

275.922,00

36.023,00

45.028,00

256.761,00

320.950,00

JUÍZ DE 1ª ENTRÂNCIA

198.663,00

248.328,00

32.421,00

40.526,00

231.084,00

288.854,00

JUÍZ SUBSTITUTO

187.925,00

234.906,00

20.052,00

25.064,00

207.977,00

259.970,00

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

316.988,00

396.234,00

--

--

316.988,00

396.234,00

AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR

272.756,00

340.944,00

44.232,00

55.290,00

316.998,00

396.234,00

SUPLENTE DE AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR

245,264,00

306.580,00

40.024,00

50.030,00

285.288,00

356.610,00

ADVOGADO DOJUÍZO DE MENORES

272.756,00

340.944,00

44.232,00

55.290,00

316.988,00

396.234,00

ADVOGADO DA JUSTIÇA MILITAR

272.756,00

340.944,00

44.232,00

55.290,00

316.998,00

396.234,00

TRIBUNAL DECONTAS

 

 

 

 

 

 

CONSELHEIRO

340.946,00

426.182,00

55.288,00

69.110,00

396.234,00

495.292,00

AUDITOR

274.245,00

342.806,00

43.880,00

54.849,00

318.125,00

397.655,00