LEI Nº 6.047, de 26 de abril de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 31/82

DO.11.955 de 27/04/82

Alterada pela Lei 6.182/82 (prorroga efeito da lei)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Suspende no corrente exercício, a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspensa, no corrente exercício, a vigência do artigo 37 da Lei n. 6.032, de 17 de fevereiro de 1982.

LEI 6.182/82 (Art. 1º) – (DO.12.084 de 03/11/82)

“Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1983, os efeitos do artigo 1º da Lei n. 6.047, de 26 abril de 1982.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado