LEI Nº 6.060, de 13 de maio de 1982
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 56/82
DO. 11.968 de 14/05/82
Alterada parcialmente pela Lei: 6.319/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anexa Área Territorial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Rio do Campo as localidades de Alto Rio da Prata, Prata Central, Serra do Mirador, Varaneira e Tapera, pertencentes ao Município de Ibirama.
Art. 2º A área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória:
“Partindo de Santa Margarida, na divisa com o Município de Salete, Serra Vanderlinde, seguindo pela linha divisória das terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda, até o Município de Itaiópolis”.
LEI 6.319/83 (Art. 1º) – (DO. 12.358 de 13/12/83)
“O artigo 2º da Lei n. 6.060, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A área territorial desmembrada segue a seguinte linha divisória: “Partindo de Santa Margarida na divisa com o município de Salete, Serra Vanderlinde, até encontrar a nascente do Ribeirão Segundo, seguindo por este, através terras da então Sociedade Colonizadora Hanseática Ltda., até o Rio da Prata, na divisa com o município de Itaiópolis”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado