LEI Nº 6.068, de 24 de maio de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 37/82

DO. 11.975 de 25/05/82

Ver Lei 9.852/95

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brejeiro da Madrugada, com sede e foro na cidade de Rio do Sul.

Art.2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado