LEI Nº 9.852, de 30 de maio de 1995
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Teixeira
Natureza: PL 063/95
DO. 15.195 de 01/06/95
Ver Lei 6.068/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brejeiros da Madrugada, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado