LEI Nº 9.852, de 30 de maio de 1995

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Júlio Teixeira

Natureza: PL 063/95

DO. 15.195 de 01/06/95

Ver Lei 6.068/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brejeiros da Madrugada, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado