LEI Nº 6.174, de 29 de outubro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 159/82
DO. 12.084 de 03/11/82
Revogada pela Lei: 6.301/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos no Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Grupo: Atividades Técnicas de Nível Superior – ANS, Categoria Funcional de Assistente Social do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, 27, (vinte e sete) cargos de carreira de provimento efetivo de Assistente Social; nível PE-ANS-1-ª
Parágrafo único. Os cargos criados no ‘caput’ deste artigo ficam integrados na estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação, distribuídos da seguinte forma:
3 (três) cargos no Órgão Central;
5 (cinco) cargos no Instituto Estadual de Educação;
19 ( dezenove) cargos, um em cada Unidade de Coordenação Regional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado