LEI Nº 6.221, de 11 de fevereiro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 02/83
DO: 12.153 de 11/02/83
Ver Lei 6.909/86
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o § 2º, do artigo 5º da Lei nº 5.660, de dezembro de 1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Aos ocupantes dos cargos de que trata este artigo, são atribuídos os mesmos direitos, garantias, vencimentos e vantagens dos membros do Corpo Especial do Tribunal de Contas”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 10 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado