LEI Nº 6.225, de 09 de maio de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 179/82

DO: 12.210 de 10/05/83

Ver Lei nº 13.148/04

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Joaquim de Garopaba, com sede e foro na cidade de Garopaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 09 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado