LEI Nº 13.148, de 29 de novembro de 2004

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza PL 365/04

DO: 17.526 de 29/11/04

* Ver Lei 6.225/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Ação Social São Joaquim de Garopaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Joaquim de Garopaba, com sede e foro no Município e Comarca de Garopaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado