LEI Nº 13.148, de 29 de novembro de 2004
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza PL 365/04
DO: 17.526 de 29/11/04
* Ver Lei 6.225/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Social São Joaquim de Garopaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Joaquim de Garopaba, com sede e foro no Município e Comarca de Garopaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado