LEI Nº 6.247, de 05 de julho de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 178/82
DO: 12.251 de 07/07/83
Ver Lei 11.312/99
Revogada pela Lei 15.839/2012
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Lady, com sede na cidade de Armazém, e foro na comarca de Tubarão.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam, assegurados todos os direitos vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado