LEI Nº 6.255, de 21 de julho de 1983

Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017

 

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 46/83

DO: 12.266 de 28/07/83

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera flor símbolo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada a Laélia Purpurata, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado