LEI Nº 6.255, de 21 de julho de 1983
Consolidada e Revogada pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 46/83
DO: 12.266 de 28/07/83
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera flor símbolo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada a Laélia Purpurata, flor símbolo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado