LEI Nº 6.295, de 05 de dezembro de 1983
Procedência: Governamental
Natureza: PL 111/83
DO: 12.354 de 07/12/83
Revogada pela Lei 6.597/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada, no anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e Secretário de 1º Grau integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o anexo único parte integrante desta Lei:
Art. 2º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTIGA
N.º DE Cargos | Nomenclatura | Nível |
105 | Diretor Geral | PE-DASU-1 |
130 | Diretor de 2º. Grau | PE-DASI-5 |
850 | Diretor de 1º. Grau | PE-DASI-5 |
110 | Secretário-Geral | PE-DASI-4 |
150 | Secretário de 2º. Grau | PE-DASI-3 |
850 | Secretário de 1º. Grau | PE-DASI-3 |
SITUAÇÃO NOVA
N.º de Cargos | Nomenclatura | Nível |
130 | Diretor Geral | PE-DASU-1 |
180 | Diretor de 2º. Grau | PE-DASI-5 |
870 | Diretor de 1º. Grau | PE-DASI-5 |
130 | Secretário-Geral | PE-DASI-4 |
160 | Secretário de 2º. Grau | PE-DASI-3 |
870 | Secretário de 1º. Grau | PE-DASI-3 |