LEI Nº 6.295, de 05 de dezembro de 1983

Procedência: Governamental

Natureza: PL 111/83

DO: 12.354 de 07/12/83

Revogada pela Lei 6.597/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada, no anexo I da Lei nº 5.505, de 28 de novembro de 1978, a quantificação dos cargos de provimento em comissão de Diretor geral, Diretor de 2º Grau, Diretor de 1º Grau, Secretário Geral, Secretário de 2º Grau e Secretário de 1º Grau integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, de acordo com o anexo único parte integrante desta Lei:

Art. 2º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de dezembro de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

SITUAÇÃO ANTIGA

N.º DE Cargos

Nomenclatura

Nível

105

Diretor Geral

PE-DASU-1

130

Diretor de 2º. Grau

PE-DASI-5

850

Diretor de 1º. Grau

PE-DASI-5

110

Secretário-Geral

PE-DASI-4

150

Secretário de 2º. Grau

PE-DASI-3

850

Secretário de 1º. Grau

PE-DASI-3

SITUAÇÃO NOVA

N.º de Cargos

Nomenclatura

Nível

130

Diretor Geral

PE-DASU-1

180

Diretor de 2º. Grau

PE-DASI-5

870

Diretor de 1º. Grau

PE-DASI-5

130

Secretário-Geral

PE-DASI-4

160

Secretário de 2º. Grau

PE-DASI-3

870

Secretário de 1º. Grau

PE-DASI-3