LEI Nº 6.347, de 11 de junho de 1984
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Roberto Motta
Natureza: PL 63/83
DO: 12.483 de 12/06/84
Revogada pela Lei 16.131/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado