LEI Nº 6.425, de 15 de outubro de 1984

Procedência: Governamental

Natureza: PL 128/84

DO: 12.569 de 16/10/84

Ver Lei: 6.548/85

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera valores de vencimentos de cargos em comissão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria dos Negócios do Oeste e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior - DASU e Direção e Assistência Intermediária - DASI, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta; do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria dos Negócios do Oeste, do Poder Executivo; e dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior - PL-DASU e Direção e Chefia Auxiliar - PL-DCA, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, de acordo com os Anexos I e IV, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. Sobre os valores fixados nos termos do “caput” deste artigo, incidirão os percentuais de reajuste geral estabelecidos em Lei, a partir de 1º de outubro de 1984.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1984.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de outubro de 1984

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO I

GRUPOS: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E

INTERMEDIÁRIO, DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

NÍVEL DE VENCIMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PE - DASU-1

PE - DASU-2

PE - DASU-3

PE - DASU-4

PE –DASU-5

501.635

622.845

683.453

1.102.100

1.158.048

662.159

890.669

1.018.345

1.454.772

1.528.613

PE – DASI-1

PE – DASI-2

PE – DASI-3

PE – DASI-4

PE – DASI-5

130.538

195.806

259.211

319.815

416.784

194.502

280.003

342.159

422.156

570.994

ANEXO II

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPEIROR – DAS, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

(Cr$ 1,00)

NÍVEL DE VENCIMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PE – DAS-1

PE – DAS-2

PE – DAS-3

765.878

890.726

953.184

911.133

1.046.254

1.106.634

ANEXO III

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL

DA FAZENDA, JUNTO AO TIBUNAL DE CONTAS

NÍVEL DE VENCIMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PGF – DASU-1

PGF – DASU-2

PGF – DASU-3

PGF – DASU-4

765.878

953.127

1.080.446

1.102.350

765.878

953.127

1.080.446

1.454.772

ANEXO IV

GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DIREÇÃO E CHEFIA AUXILIAR DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

NÍVEL DE VENCIMENTO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PL – DASU-1

PL – DASU-2

PL – DASU-3

PL – DASU-4

765.878

890.726

953.132

1.080.444

1.033.935

1.202.480

1.286.728

1.458.599

PL – DCA-1

PL – DCA-2

PL – DCA-4

169.698

196.509

474.066

254.547

294.763

711.099

PL – CC-3

235.970

353.955

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado