LEI Nº 6.473, de 03 de dezembro de 1984
REVOGADA pela Lei 17.308/2017
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 125/84
DO: 12.602 de 05/12/84
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.984, de 7 de dezembro de 1973
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 4.984, de 07 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a imbuía, Ocotea porosa (NEES) L. Barroso, considerada árvore símbolo, representativa do Estado de Santa Catarina”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de dezembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado