LEI Nº 6.513, de 22 de maio de 1985

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/85

DO- 12.715 de 24/05/85

Ver Lei 7.894/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria e transforma cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no anexo V, da Lei nº 6.033, de 17 de fevereiro de 1982, 22 (vinte e dois) cargos de Assessor para Assuntos Específicos, nível TJ-DASI-1.

Art. 2º Fica o cargo, padrão TJ-ANS-9B, da Categoria Funcional de Técnico Judiciário, do Grupo Ocupacional Atividade de Nível

Superior, ocupado por funcionário da área de Engenharia Civil, transformado na Categoria Funcional de Engenheiro Civil, nível 10, permanecendo no mesmo Grupo Ocupacional.

Parágrafo único. O funcionário ocupante do cargo transformado por este artigo terá seu título apostilado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º Fica excluída da habilitação profissional exigida para a categoria funcional de Técnico Judiciário, prevista no anexo X, da Lei nº 5.443, de 15 de junho de 1978, alterada pela Lei nº 6.191, de 08 de dezembro de 1982, a área de Engenharia Civil.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1985

ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO

Governador do Estado