LEI N° 7.894, de 11 de janeiro de 1990

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PL 330/89

DO: 13.863 de 11/01/90

Fonte: ALESC/GCAN

Cria cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo VII da Lei nÂș 5.443, de 15 de junho de 1978, alterado pela Lei nº 6.890, de 30 de outubro de 1986, cinco (5) cargos de Secretário Jurídico, nível TJ-DASU-4.

Art. 2º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei nº 6.033, de 17 de fevereiro de 1982, alterado pela Lei nº 6.513, de 22 de maio de 1985, cinco (5) cargos de Assessor para Assuntos Específicos, nível TJ-DASI-1.

Art. 3º Fica criada e incluída no Anexo IX da Lei nº 5.443, de 15 de junho de 1978, alterado pela Lei nº 6.890, de 30 de outubro de 1986, uma (1) função gratificada de Secretário de Câmara, nível TJ-CAS-4.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Anexo III da Lei nº 5.443, de 15 de junho de 1978, alterado pela Lei nº 6.191, de 8 de dezembro de 1982, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de janeiro de 1990.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

GRUPO

    

CATEGORIA FUNCIONAL

A

B

C

ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO

    

Técnico Judiciário Auxiliar

2

5

 

Oficial de Justiça

1

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