LEI Nº 6.563, de 21 de junho de 1985
Procedência: Dep. Moacir Bertoli
Natureza: PL 20/85
DO: 12.738 de 27/06/85
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a construir monumento à memória do cidadão e Governador Aderbal Ramos da Silva na cidade de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a construir ou a participar da construção de monumento à memória do cidadão Aderbal Ramos da Silva, Governador do Estado de Santa Catarina no período 1947-1951.
Art. 2º O monumento será localizado na cidade-capital, junto à praça em que tem localização as Sedes dos Três Poderes do Estado.
Art. 3º O custo da participação do Estado na construção do monumento correrá à conta das dotações próprias da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado