LEI Nº 6.666, de 19 de outubro de 1985

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 172/85

DO: 12.823 de 25/10/85

Alterada pela Lei 15.980/13

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública o Mutirão do Amor - Associação Beneficente, de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mutirão do Amor-Sociedade Beneficente, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Mutirão do Amor - Associação Beneficente, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.980, de 2013).

Florianópolis 19 de outubro de 1985

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado