LEI Nº 6.675, de 31 de outubro de 1985
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Dep. Vasco Furlan
Natureza: PL 184/85
DO: 12.827 de 01/11/85
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia do Coralista no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Coralista, no Estado de Santa Catarina, que passa a ser comemorado no dia 19 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado