LEI Nº 6.750, de 14 de maio de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Coelho Neto

Natureza: PL 37/86

DO: 12.956 de 15/05/86

Ver Lei 10.708/98

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Sport Clube Corintians, com sede e foro na cidade e comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o gens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de maio de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado