LEI Nº 6.750, de 14 de maio de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Coelho Neto
Natureza: PL 37/86
DO: 12.956 de 15/05/86
Ver Lei 10.708/98
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, o Sport Clube Corintians, com sede e foro na cidade e comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o gens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado