LEI Nº 10.708, de 09 de janeiro de 1998

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sérgio Silva

Natureza: PL 334/97

DO. 15.837 de 09/01/98

Ver Lei 6.750/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Sport Clube Corintians, de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sport Clube Corintians, com sede e foro na cidade e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado