LEI Nº 6.880, de 13 de outubro de 1986
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 173/86
DO. 13.063 de 15/10/86
Ver Lei 7.034/87
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Água Doce - APAE, com sede e foro na Cidade de Água Doce, Comarca de Joaçaba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,13 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado