LEI Nº 6.880, de 13 de outubro de 1986

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/86

DO. 13.063 de 15/10/86

Ver Lei 7.034/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Água Doce - APAE, com sede e foro na Cidade de Água Doce, Comarca de Joaçaba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos as os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis,13 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado