LEI Nº 7.034, de 17 de setembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Iraí Zílio

Natureza: PL 73/87

DO: 13.296 de 23/09/87

Ver Lei 6.880/86

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, com sede e foro na Comarca de Água Doce.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de setembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado