LEI Nº 6.890, de 30 de outubro de 1986
Procedência: Governamental
Natureza: PL 182/86
DO. 13.074 de 31/10/86
Ver Lei 7.894/90
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Reposiciona cargos e funções na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior, TJ-DASU, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, São reposicionados, de acordo com o Anexo I desta Lei.
Art. 2º As funções integrantes do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna, código TJ-CAS, criado pela Lei nºs 5.836, de 18 dezembro de 1980, 6.033, de 17 de fevereiro de 1982 e 6.191, de 8 de dezembro de 1982, ficam reposicionadas, de acordo com a Anexo II desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: TJ-DASU
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
1 1 5 |
Chefe de Divisão
|
2 2
4 |
Chefe de Divisão
Secretário Jurídico |
ANEXO II
GRUPO: CHEFIA E ASSISTÊNCIA SUBALTERNA
CÓDIGO: TJ – CAS
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NÍVEL |
CHEFIA |
ASSISTÊNCIA |
NÍVEL |
CHEFIA UBALTERNA |
ASSISTÊNCIA |
2 3 |
Chefia de Setor
Chefe de Seção |
Secretário de Câmara Assistente de Atividades Específicas |
3 4 |
Chefe de Setor Chefe de Seção |
Secretário de Assuntos Específicos |