LEI Nº 7.065, de 10 de outubro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 98/87
DO: 13.310 de 14/10/87
Republicada DO. 13.317 de 23/10/87
*Ver Lei 7.229/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Fazenda da Armação da Piedade, com sede na localidade de Fazenda da Armação da Piedade, Município de Governador Celso Ramos, e foro na Comarca de Biguaçú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado