LEI Nº 7.065, de 10 de outubro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 98/87

DO: 13.310 de 14/10/87

Republicada DO. 13.317 de 23/10/87

*Ver Lei 7.229/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário da Fazenda da Armação da Piedade, com sede na localidade de Fazenda da Armação da Piedade, Município de Governador Celso Ramos, e foro na Comarca de Biguaçú.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado