LEI Nº 7.229, de 03 de maio de 1988

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aloizio Piazza

Natureza: PL 008/88

DO: 13.446 de 04/05/88

Ver Lei 7.065/87

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Comunitário da Fazenda da Armação da Piedade, com sede na cidade de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado