LEI Nº 7.144, de 03 de dezembro de 1987
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 231/87
DO: 13.347 de 08/12/87
Alterada parcialmente pela Lei 7.337/88
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem Tisto Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
LEI 7.337/88 β (Art. 1º) β (DO. 13.481 de 24/06/88)
O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
βArt.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.β
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de dezembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado