LEI Nº 7.144, de 03 de dezembro de 1987

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 231/87

DO: 13.347 de 08/12/87

Alterada parcialmente pela Lei 7.337/88

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Jovem Tisto Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

LEI 7.337/88 – (Art. 1º) – (DO. 13.481 de 24/06/88)

O artigo 1º da Lei nº 7.144, de 3 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

β€œArt.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Tistu Esperança Jovem, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.”

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado